
Inicialmente, é feito um contrato com as partes envolvidas que são um casal e uma mãe de aluguel e se ela tiver um companheiro permanente, ele também assinaria o contrato, que estipula que a mãe de aluguel não seria a mãe biológica do bebê, pois ela não é a doadora do óvulo, portanto, não teria nenhum direito legal sobre o bebê, da mesma forma que estão incluídos os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Ao final, por meio de exame de DNA e processo judicial, será certificado que a mãe de aluguel não é a mãe biológica, portanto ela não teria direitos legais e assim os contribuintes do material genético permaneceriam na certidão de nascimento.